Parte das receitas federais arrecadas pela União, provenientes da arrecadação de impostos entre os entes federados, é repassada aos Estados, ao Distrito federal e aos Município. Este repasse compreende as transferências constitucionais da União que são: FPE – Fundo de Participação dos Estados e do Distrito federal, FPM – Fundo de Participação dos Municípios, Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados – FPEX; o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb; e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR. Estas transferências que são repassadas impreterivelmente nos dias 10, 20 e 30 de cada mês, constituem um mecanismo fundamental, cujo objetivo é promover o equilíbrio sócio-econômico entre estados e municípios.
Além das transferências constitucionais devidas, existem ainda as transferências voluntárias que são os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo.
Sabe-se que muitos municípios brasileiros, sobretudo os que ficam nas regiões mais pobres do nosso país, são dependentes desses repasses constitucionais e voluntários, tendo em vista que são municípios com pouco ou com nenhum poder de investimento capaz de gerar outras receitas para incrementar a economia municipal. Isto provoca um grau de dependência muito grande de muitos municípios, repercutindo negativamente nas condições de vida da população. Além do mais, sabe-se que muitas administrações desprovidas de planejamento, tocadas a tom de caixa, desviam o dinheiro público via ralo da corrupção.
Por outro lado, há o descaso da própria população com relação a estes repasses. É comum as pessoas dizerem que a prefeitura tem muito dinheiro, no entanto elas não sabem qual é o montante disponível, e as vezes desconhecem até a sua procedência e finalidades. Culpe-se também os vereadores que não fazem a contento o dever de casa, digamos assim, que é de fiscalizar com rigor a aplicação dos recursos públicos pelo Executivo.
No caso específico de Miguel Alves talvez a maioria da população não saiba o volume de recursos que entrou na conta da prefeitura durante o ano de 2010. Foram nada mais nada menos do que R$ 21.684.678,41, só de transferências constitucionais, não incluindo neste montante os valores recebidos pela municipalidade decorrentes de convênios e dos repasses destinados à saúde. Muito dinheiro. Imagina-se. Poderia ser mais se não fossem as quedas de percentuais que aconteceram no FPM. Mas se perguntarem ao prefeito ele certamente dirá que no ano de 2010 o município foi sacrificada devido as perdas que aconteceram nos repasses do FPM, por isso a prefeitura não teve como realizar as obras planejadas. Na verdade, há sempre uma desculpa no ar para embriagar a mente da população.
Pra finalizar, pergunta-se: quantos milhões de reais foram recebidos pela prefeitura de Miguel Alves em 2010 via transferências constitucionais e voluntárias? Este dinheiro mudou a realidade do município? Não custa nada perguntar. Afinal, perguntar não ofende. Né mesmo?