O Brasil vive a fase democrática dos direitos afirmados na Constituição de 1988. A combinação da ação dos movimentos sociais com a eleição de lideranças populares para cargos de prefeitos e vereadores tem permitido, em alguns municípios, a formulação de políticas e formas de gestão pública orientadas para a redução das desigualdades sociais, o combate à pobreza e a inclusão de setores sociais marginalizados. É a chamada “política de inversão de prioridades”.
Para a imensa maioria dos prefeitos, este é um mundo desconhecido. E os poucos que conhecem tais avanços nas políticas públicas sabem como implementar estas iniciativas.
Assim, um Prefeito será reconhecido como “Bom Prefeito” quando demonstrar:
1) Fidelidade ao Povo, expressa pelo cumprimento do Programa de Governo, obras e ações que prometeu durante a campanha. O processo eleitoral deve explicitar o Programa de Governo (que deve existir) e não ser fundamentado em recompensas individuais e cabresteamento de votos;
2) Experiência Administrativa, traduzida por conhecimento dos assuntos contemporâneos da cidade, equilíbrio no enfrentamento de conflitos e crises, postura de diálogo aliada à capacidade de decisão no tempo oportuno, paciência e disponibilidade para ouvir a população e os vereadores, tolerância quanto à diversidade de estilo das pessoas com quem trabalha e costume de trabalhar com planejamento e em equipe;
3) Liderança Política, através do entendimento com as organizações comunitárias, buscando seu apoio, consultando-os e ouvindo-os para conhecer suas aspirações e suas necessidades e integrá-los no processo decisório municipal. Abdicar da prática de nomear apaniguados para comporem os Conselhos Municipais;
4) Austeridade Político-Administrativa, não refutando as críticas, aceitando-as como saudáveis à Democracia, inclusive solicitando auditoria em todos os atos da Administração. Não realizar Concurso Público com “cartas marcadas”, reduzir os cargos comissionados, não ceder a cabos eleitorais mal preparados dando emprego para cupinchas, desrespeitando o Funcionalismo Municipal. Governar é, sobretudo, dizer não para quem pede dentadura, para quem pede saco de cimento, tijolo, dizer não, enfim, para a demagogia. Excluir o nepotismo que vem a ser o favoritismo ou proteção a parentes ou amigos próximos, o tal do compadrio, o afilhadismo;
5) Preocupação com o Social, constituindo uma excelente Secretaria de Ação Social, sempre atenta as reais necessidades de quem dela precisa, com pessoal concursado, treinado e respeitado. Afinal, um governo deve ser do povo para povo, especialmente para quem tem o desespero como último refúgio;
6) Competência na arrecadação e uso de recursos – Prestação de contas. A prestação de contas da Administração é princípio constitucional (art. 31, §§1o, 2o e 3o da Constituição), cuja violação pode acarretar a intervenção estadual no Município (art. 35, II). Prestar contas na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município, na Constituição e na legislação específica em cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no art. 37 e 165 da Constituição Federal. Realizar licitações sadias, não ser desonesto e achar que ninguém vai ficar sabendo dos trambiques, não fazer acertos em detrimento do Município. Não realizar ou dar sequência a contratos milionários que são contestados judicialmente, pelo Tribunal de Contas, ou pela população quando esclarecida, a fim de poupar que o patrimônio do Município transferido para particulares. Separação completa entre os recursos públicos e os interesses da família, dos amigos, de empresas e do partido a que pertence. Cumprir e fazer cumprir Leis é dever fundamental de um Prefeito. Ao mesmo tempo deve estar à altura dos novos desafios criados com um ritmo de crescimento prolongado, de geração de empregos, de explosão do consumo com redução da pobreza, adotando, se necessário, políticas emergenciais, mas dando preferência sempre para os Programas de Governo Estruturantes. Na geração de recursos, é de fundamental importância que se elabore um bom Orçamento Municipal, vinculado ao Orçamento Estadual e Federal, buscando-se inclusive o desenvolvimento a nível Regional e livrando-se das emendas parlamentares, que mais prendem do que libertam, pois muitas vezes atrelam a políticos inescrupulosos e simplesmente eleitoreiros.
7) No trato com adversários Políticos, excluir qualquer ato ou atitude que lembre alguma coisa como vingança ou perseguição política. O prefeito que persegue, maltrata, promove patrulhamento político-ideologico àqueles que têm pensamentos divergentes dos seus, não pode ser considerado “BOM”, muito menos “PREFEITO”. A liberdade de expressão há de ser respeitada, até por uma questão de educação (conhecimento utilizado com sabedoria). Esconder os bons Programas de Governos e suas obras, ou mesmo rejeitá-las, apenas por desavença política (certamente infundada), é atitude mesquinha, que não mais cabe no cenário democrático e cidadão em que estão aprendendo a viver os brasileiros. Adversário não é inimigo e o confronte de idéias aliado ao debate sobre as divergências é Principio Básico da Democracia. O Prefeito que tiver sua capacidade de articulação política reconhecida, em especial com aqueles que não comungam dos mesmos princípios ideológicos, merecerá, aí sim, ser considerado um “BOM PREFEITO”.
Por Rui Rossetim, com base em debate proposto pelo Le Monde Diplomatique Brasil