A Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quarta-feira (30) a retirada da MRV Engenharia do cadastro do Ministério do Trabalho de empregadores que tenham submetido funcionários a condições análogas às de escravo.
Em meados de janeiro, o STJ havia negado o pedido da MRV. Na ocasião, o STJ informou que a MRV teria atribuído a ação ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. O entendimento do STJ havia sido, porém, de que quem deveria responder pelo ato é o Secretário de Inspeção do Trabalho, pois esse foi o órgão que autuou a empresa.
Nesta quarta, a ministra Eliana Calmon reformou a decisão anterior do órgão e concedeu liminar determinando a imediata exclusão do nome da incorporadora da lista até o julgamento final do mandado de segurança da MRV.
Em comunicado, a construtora afirmou que está comprometida “na adoção de políticas internas, visando à garantia dos direitos de seus trabalhadores e dos trabalhadores de seus fornecedores”.
Inclusão
Uma das filiais da construtora mineira havia sido incluída no cadastro no início deste mês, como consequência de uma fiscalização conduzida em 2011 que constatou supostas irregularidades promovidas pela empresa terceirizada.
A filial não trabalha mais para a companhia desde 2011, segundo informou a MRV no início do mês. A empresa não havia especificado o projeto nem a localidade em que foram identificadas as irregularidades.
Essa não foi a primeira vez que a empresa teve seu nome incluído na lista. Em agosto do ano passado, dois projetos entraram para a “lista suja”: Residencial Parque Borghesi, em Bauru, e Condomínio Residencial Beach Park, em Americana, ambos no interior de São Paulo.
O nome da empresa havia sido retirado da lista em setembro de 2012, com a obtenção de uma liminar.
Fonte: G1