TCE-PI define forma de aplicação dos precatórios do Fundef

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O Pleno do TCE-PI decidiu na manhã desta sexta-feira (22) sobre a aplicação dos recursos  dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério)  para os municípios piauienses. O relator do processo, Conselheiro substituto Alisson Araújo  votou pela aplicação integral dos recursos  na área da Educação, com a distribuição de 60% para os profissionais do magistério e 40% para outras despesas.

Em seu voto o relator determinou a criação de duas contas vinculadas, uma para o depósito dos 60% que não deve ser movimentado até o pronunciamento judicial sobre a definição da aplicação desse recurso e outra para o depósito e movimentação dos 40%.

Também decidiu que o gestor deve apresentar um Plano de Aplicação de Recursos para os 40% restantes dos valores recebidos, e que os prefeitos comprovem a efetiva autorização legislativa para aplicação esses recursos. Em seu voto recomendou que os gestores se abstenham de pagar os honorários advocatícios com recursos oriundos do Fundef.

O conselheiro Kléber Eulálio discordou do relator sobre a subvinculação “Acredito que os recursos devem ser direcionados a Educação da forma como convier para cada Prefeitura, sem determinação de percentual para professor ou outros  gastos”.

Os conselheiros Abelardo Vilanova, Kennedy Barros e o conselheiro substituto Delano Câmara acolheram o voto integral do relator, sendo aprovado pelo Plenário. A decisão proferida pelo TCE hoje servirá como referência para o julgamento dos processos individuais de cada municípios.

Fachada_TCE-PI

 

 

 

 

 

Fonte: TCE-PI

 

 

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