Governador divulga cronograma de retorno das atividades econômicas no Piauí.Confira:

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POR COLUNISTA SOCIAL NILO ARAÚJO

Em 8 de julho de 2020

 

O governador Wellington Dia publicou, nessa última terça-feira (7), um decreto com o cronograma detalhado para a retomada de todas as atividades econômicas no estado. A publicação estabelece a flexibilização das medidas de isolamento e de restrição das atividades e reforça que todo o processo se dará de forma gradual e segmentada. No decreto, fica também registrado que, em caso de crescimento da transmissibilidade da doença ou aumento da taxa de ocupação de leitos de UTI, o governo poderá rever a flexibilização e adotar medidas mais rigorosas.

“Estamos apresentando um cronograma de várias etapas para a retomada de todas as atividades econômicas no estado, mas isso não significa que a pandemia e o isolamento acabaram. Na verdade, agora temos que ter mais cuidado e prudência para não jogar todo o trabalho que foi feito até agora por água abaixo. É de extrema importância que a população colabore para que não sejamos obrigados a dar um passo atrás. A segurança dessa retomada depende da atitude de cada um. Ninguém deve sair de casa se não for necessário. O isolamento continua”, alertou Wellington.

No cronograma, o fluxo de flexibilização considera três classificações conforme o impacto econômico e dependerá do risco epidemiológico avaliado por regiões assistenciais de saúde. Ressalta-se que, em caso de crescimento da transmissibilidade da doença ou aumento da taxa de ocupação de leitos de UTI, poderá ocorrer a regressão da flexibilização para níveis mais rigorosos, nos quais sejam permitidas apenas as atividades essenciais.

“Cada ponto desse fluxo de flexibilização será analisado semanalmente para que qualquer sinal de piora no cenário, possamos agir rapidamente”, explicou o secretário de Estado do Planejamento, Antônio Neto.

Cronograma

Retomada das atividades divididas de forma organizada:

Grupo I – flexibilizados em 4 momentos (06/07 – 13/07 – 20/07 – 27/07)

Grupo II – flexibilização em 2 momentos (10/08 – 24/08)

Grupo III – flexibilização em 2 momento (08/09 – 22/09)

– No grupo I, estão alocadas as atividades consideradas de alto impacto e suas atividades correlatas: indústria de transformação e extrativa, construção civil, comércio, agricultura, pecuária e produção florestal. Foram acrescidas as atividades de saúde humana e animal dada sua relevância para a sociedade.

– No grupo II, as atividades de médio impacto econômico, como: administração pública, defesa e seguridade social, atividades administrativas e serviços complementares, informação e comunicação, atividades de serviços pessoais, alojamento e outras atividades de serviço.

– No grupo III, por sua vez, contempla as atividades econômicas de baixo impacto tais como: artes, cultura, esporte e recreação, serviços domésticos. As atividades de educação foram acrescidas ao grupo III pois propiciam à propagação da doença.

Cada nova liberação ocorrerá a cada 15 dias até setembro, com a última etapa. “Isso tudo se cumprirá se tivermos cada um cumprindo a sua parte. Permanecem as regras de isolamento, a saída é gradativa e o prêmio a cada semana depende do que acontecer. Se tiver baixa do isolamento, crescer os doentes e a transmissibilidade, teremos que voltar atrás”, afirmou o governador.

Condições

Para o sucesso do pacto, é extremamente importante a consciência do empresariado no envio do Plano de Segurança Sanitária e Contenção da Covid-19, das evidências do cumprimento do plano e o preenchimento do formulário sobre saúde dos trabalhadores no sistema do Pro Piauí (http://propiaui.pi.gov.br).

O envio do plano e das suas evidências e a alimentação contínua do sistema com as informações das condições de saúde dos trabalhadores, são pré-requisitos para as garantias de segurança sanitária proposta, possibilitando uma retomada econômica pautada na contenção da disseminação do novo coronavírus.

O plano aprovado pelo COE, prevê o monitoramento epidemiológico e sanitário, realizado a cada semana; retomada gradual seguindo os critérios de segurança por cadeia produtiva e controle do fluxo de pessoas em locais públicos, ou de grande movimentação.

O calendário fica sujeito à revisão e reordenamento em caso de crescimento do nível de contágio no estado, de acordo com os dados dos boletins epidemiológicos da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi). O relatório de monitoramento será feito a cada sete dias, tendo como principal fonte as evidências e registros de funcionários. O calendário de flexibilização poderá se dar de forma regionalizada, adaptando-se à realidade de cada território.

O cronograma foi apresentado e aprovado em conjunto pelo Comitê de Operações de Emergência (COE) que, de forma ampliada, contou com a participação de membros do Ministério Público, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado, Assembleia Legislativa, OAB, PRF, Ministério Público do Trabalho, APPM, Prefeitura de Teresina, dirigentes lojistas, autoridades em saúde, a vice-governadora, Regina Sousa, parte do secretariado, entre outros órgãos públicos e privados.

Confira aqui…

Atividades retomadas em 06 de julho

-Construção civil-Indústrias de materiais de construção-Minerais metálicos e não metálicos-Fabricação de Instrumentos e matérias para uso médico e odontológico-Comércio relacionado a construção civil-Saúde humana e animal-Serviços voltados a indústria de construção-Escritórios de advocacia, contabilidade e consultoria empresarial-Comércio de máquinas e equipamentos automotores

 

Atividades retomadas a partir do dia 13 de julho

 

-Agricultura, pecuária, florestal-Indústria de produtos alimentícios-Comércio ligado a agropecuária-Comércio relacionado a alimentos e bebidas-Serviços complementares ligados a agropecuária-Alimentação – serviços de alimentação e bebidas, exceto bares-Industria extrativa-Comércio relacionado a extração mineral

 

Atividades retomadas a partir do dia 20 de julho

 

-Indústria de produtos químicos, médicos e farmacêuticos-Comércio varejista e atacadista de produtos químicos, médicos farmacêuticos-Pet Shop e alojamento de animais-Transporte Armazenagem e Correio-Fabricação de Móveis-Comércio varejista e atacadista de móveis e eletrodomésticos-Geração de Transmissão de energia elétrica e combustíveis gasosos

 

Atividades retomadas a partir do dia 27 de julho

-Fabricação de produtos têxteis, vestuário, acessórios, calçados e artigos de couro-Comércio atacadista e varejista de tecidos, vestuário e acessórios-Lavanderias, Tinturarias e Joalheiros-Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos-Fabricação de celulose, papel e produtos de papel, impressão e reprodução de gravações-Comércio atacadista e varejista de papelaria, matérias de escritório e publicações-Edição e edição integrada a impressão-Fabricação de produtos diversos-Comércio diverso-Atividades religiosas

Atividades retomadas a partir do dia 10 de agosto

 

-Seguros e serviços relacionados-Administração Pública, Defesa e Seguridade Social-Atividades administrativas e serviços complementares-Informação e Comunicação-Atividades de serviços pessoais

Atividades retomadas a partir do dia 24 de agosto

 

-Alojamento – hotéis e similares-Atividades de organizações associativas

Atividades retomadas a partir do dia 08 de setembro

 

-Atividades artísticas, criativas e de espetáculos-Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental-Atividades esportivas e de recreação e lazer-Serviços domésticos

Atividades retomadas a partir do dia 22 de setembro

 

-Educação – creche, pré-escola, ensinos fundamental, médio, superior e tecnológico-Outras atividades de ensino em ordem a ser definida

Fonte: falapiaui.com

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