INFORMATIVO CORONAVÍRUS
POR COLUNISTA SOCIAL NILO ARAÚJO
Em 04 de setembro de 2020
O Prefeito Municipal Sr. Miguel Borges Oliveira Junior através do Decreto municipal de nº 53/2020 que dispõe sobre as medidas de isolamento social a serem aplicadas nos dias: 4,5 e 6 de setembro de 2020, publicado na data de ontem, quinta-feira, 03, visando a contenção da Covid-19, e dá outras providências, tornando assim, mais rígida a circulação de pessoas em todo o território do município, suspendendo as atividades em bares, churrascarias e similares, que tenham como atividade principal, a venda de bebidas alcoólicas, sendo consumidas em tais locais, como forma de diminuir o contágio do novo coronavírus, estando permitidas com entregas em domicilio(delivery) ou de retirada no balcão até as 24h.
Confira o novo Decreto de nº 53/2020 que determina novas medidas de combate e proteção ao contágio do Coronavírus no município de Miguel Alves -PI.
DECRETO nº 53/2020 DE 3 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre às medidas de isolamento social a serem aplicadas nos dias: 04,05 e 06 de setembro de 2020 , visando a contenção da Covid-19, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL ALVES – Estado do Piauí, no uso legal de suas atribuições e com fundamento no Art. 88, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da covid-19, e o seu caráter absolutamente excepcional a impor medidas de combate à disseminação do surto pandêmico;
CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO nº 036, de 11 de maio de 2020, do Presidente do Conselho Nacional de Saúde(CNS) com recomendações para a adoção, em casos críticos de avanço da doença e de ocupação de leitos de UTI, de medidas que garantam pelo menos 60% da população em isolamento social, podendo chegar a medidas mais rigorosas de contenção comunitária ou bloqueio;
CONSIDERANDO que as medidas adotadas pelo Decreto nº 47/2020, de 10 de agosto de 2020, que institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, ,aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, ,em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que as medidas adotadas pelo Município de Miguel l Alves/PI,Decreto nº 20/2020, de 30 de abril de 2020, que estabelece o uso obrigatório de Máscaras no município;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de distanciamento social para preservar e assegurar a manutenção da saúde e da segurança a população,
CONSIDERANDO o aumento dos casos confirmados de contágio pela Covid-19 no Município nos últimos dias, ,que justificam a adoção de medidas administrativas mais restritivas;
CONSIDERANDO que as pessoas que frequentam bares são mais suscetíveis ao contágio em razão do tempo que neles permanecem e da dificuldade dos clientes aderirem à utilização de máscaras,
Decreta:
Art. 1º – Fica determinada a suspensão, nos dias: 4,5 e 6 de setembro de 2020, das atividades de bares, churrascarias de outros estabelecimentos similares que tenham como atividade principal a comercialização, com consumo no local, de bebidas alcoólicas.
Parágrafo único. Os referidos estabelecimentos poderão funcionar exclusivamente com serviços de entrega em domicilio(delivery) ou de retirada no balcão até as 24h.
Art. 2º – A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto , será exercida pela vigilância sanitária do município, em articulação com os serviços de vigilância sanitária estadual e federal, e com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil.
Parágrafo único – Fica determinado aos órgãos indicados neste artigo, que reforcem a fiscalização em relação às seguintes proibições:
I – aglomeração de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos.
II – direção sob efeito de bebidas alcoólicas.
Art. 3º – Nenhuma atividade ou estabelecimento discriminado neste Decreto poderá funcionar desrespeitando às medidas sanitárias de combate à Covid-19.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Miguel l Alves/PI, 03 de setembro de 2020.
MIGUEL BORGES OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito de Miguel Alves