Prefeitura de Miguel Alves suspende atividades em bares, churrascarias e similares, nos dias: 4, 5 e 6 de setembro.

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INFORMATIVO CORONAVÍRUS

POR  COLUNISTA SOCIAL NILO ARAÚJO

Em 04  de setembro de 2020

 

 

O Prefeito Municipal Sr. Miguel Borges Oliveira Junior através do  Decreto municipal de  nº 53/2020 que dispõe  sobre as medidas de isolamento social a serem aplicadas nos dias: 4,5 e 6 de setembro de 2020,  publicado  na data de ontem,  quinta-feira, 03,  visando a contenção da Covid-19, e dá outras providências,  tornando assim,  mais  rígida a circulação de pessoas  em todo o território do município, suspendendo as atividades em bareschurrascarias e similares, que tenham como atividade principal, a venda de bebidas  alcoólicas, sendo consumidas em tais locais,    como  forma de diminuir o contágio do novo coronavírus, estando permitidas  com entregas em domicilio(delivery) ou de retirada no balcão até as 24h.

 

Confira o novo  Decreto de nº 53/2020   que determina novas  medidas de combate e proteção ao contágio do Coronavírus no município de Miguel Alves -PI.

 

DECRETO nº    53/2020              DE 3 DE SETEMBRO  DE 2020.

 

Dispõe sobre às medidas de isolamento  social a serem  aplicadas nos dias: 04,05 e 06 de setembro de 2020 , visando a contenção da Covid-19, e dá outras providências.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL ALVES – Estado do Piauí, no uso  legal de suas  atribuições  e com fundamento   no Art. 88, da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO  a grave crise de saúde pública em  decorrência da  pandemia da covid-19,  e o seu caráter absolutamente excepcional a impor medidas  de combate  à disseminação do surto pandêmico;

CONSIDERANDO  a RECOMENDAÇÃO nº  036, de 11  de maio de 2020, do Presidente do Conselho Nacional de Saúde(CNS) com recomendações  para a adoção, em  casos críticos de avanço  da doença e de ocupação de leitos de UTI, de medidas que garantam pelo menos 60%  da população em isolamento social, podendo chegar  a medidas  mais rigorosas de contenção comunitária ou bloqueio;

CONSIDERANDO que as medidas adotadas  pelo Decreto nº 47/2020, de 10 de agosto de 2020,  que institui  o Comitê  Estratégico  para desenvolvimento, ,aprimoramento, e acompanhamento  do Plano de Retomada, ,em  decorrência   dos impactos  da pandemia  da COVID-19, e  dá outras providências.

CONSIDERANDO  que as medidas adotadas  pelo Município de Miguel l Alves/PI,Decreto nº 20/2020, de 30 de abril de 2020, que estabelece  o uso obrigatório  de Máscaras  no município;

CONSIDERANDO  a necessidade  de adoção  de medidas de distanciamento  social  para preservar  e assegurar  a manutenção  da saúde  e da segurança a população,

CONSIDERANDO  o aumento dos casos  confirmados de contágio pela Covid-19 no Município nos últimos dias, ,que justificam a adoção  de medidas administrativas  mais restritivas;

CONSIDERANDO que as pessoas que frequentam  bares são mais suscetíveis  ao contágio em  razão  do tempo que neles  permanecem  e da dificuldade  dos clientes aderirem  à  utilização  de máscaras,

Decreta: 

 

Art. 1º – Fica determinada a suspensão, nos dias: 4,5 e 6 de  setembro de 2020, das atividades de bares, churrascarias de outros  estabelecimentos similares que tenham como  atividade principal a  comercialização, com  consumo  no local,  de bebidas  alcoólicas.

Parágrafo único. Os referidos estabelecimentos poderão funcionar  exclusivamente  com  serviços  de entrega em domicilio(delivery) ou de retirada no balcão até as 24h.

Art. 2º – A  fiscalização  das medidas determinadas  neste Decreto , será exercida  pela  vigilância sanitária do  município, em articulação  com os serviços de vigilância sanitária estadual e federal, e com  o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil.

Parágrafo único – Fica determinado aos órgãos indicados  neste artigo, que reforcem a fiscalização  em relação às  seguintes  proibições:

I – aglomeração de pessoas ou  consumo de bebidas  em locais  públicos.

II – direção sob efeito  de bebidas alcoólicas.

Art. 3º – Nenhuma atividade  ou  estabelecimento  discriminado neste  Decreto poderá funcionar desrespeitando às medidas  sanitárias  de combate à  Covid-19.

Art. 4º – Este  Decreto entra em vigor  na data de sua publicação,  revogando-se às disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Miguel l Alves/PI, 03 de setembro de 2020.

 

MIGUEL BORGES OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito de Miguel Alves

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