Terminou hoje,(26) o prazo para registro de candidaturas. Campanha começa amanhã,domingo

0
16

ELEIÇÕES 2020

POR COLUNISTA SOCIAL NILO ARAÚJO

Em 26 de setembro de 2020

 

O calendário das eleições municipais tem, neste final de semana, duas das mais importantes etapas na corrida pelas Prefeituras e Câmaras de Vereadores. O prazo para registro de candidaturas  que encerrou hoje, sábado, 26 de setembro e, a partir de amanhã,  domingo, os candidatos darão a largada, oficialmente,  na briga pela caça aos votos  nos 224 municípios que possui atualmente o estado do Piauí, a exemplo do que acontece nos demais municípios brasileiros,  sendo que o País tem 5.568 cidades.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alertou que, a partir deste sábado, cartórios eleitorais e secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados. Isso significa, de acordo com as normas que regem o pleito de 2020, que a partir deste sábado os prazos processuais relativos aos feitos das Eleições Municipais – com exceção dos submetidos ao procedimento do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 – não se suspenderão aos sábados, domingos e feriados.
O TSE destaca, também, que, entre 26 de setembro e 18 de dezembro de 2020, o mural eletrônico, mensagens instantâneas e mensagens eletrônicas serão utilizados para as comunicações da Justiça Eleitoral em processos de registro de candidatura, em representações, reclamações e direito de resposta e em prestações de contas, observadas as regras específicas das resoluções respectivas.
O mural eletrônico, conforme o TSE, é o sistema oficial de publicação de intimações, notificações e comunicações realizadas pelos cartórios eleitorais e pela Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no andamento de representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), de pedidos de registro de candidatura, bem como de prestação de contas de candidatos eleitos, disciplinado pelas normas editadas pelo TSE relativas aos pleitos regulares e suplementares.

Outra medida a ser observada pelos candidatos e partidos: neste mesmo período (de 26 de setembro a 18 de dezembro), o Ministério Público será intimado das decisões e dos despachos por meio eletrônico e, dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela forem publicados.

De acordo com o calendário eleitoral, a publicação dos atos judiciais será realizada também de 26 de setembro a 18 de dezembro de 2020, em mural eletrônico, disponível no site do tribunal eleitoral, com o registro do horário da publicação. Já os acórdãos serão publicados em sessão de julgamento.

A partir deste sábado, acontece, também, a convocação, pelos juízes eleitorais responsáveis pela propaganda, dos partidos políticos e da representação das emissoras de rádio e de televisão para a elaboração, até 7 de outubro de 2020, de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito.
A partir desse domingo, começa o prazo para realização do sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede e de inserções provenientes de eventuais sobras de tempo, de acordo com o determinado pelos artigos 50 e 52 da Lei nº 9.504/1997. Os prazos do calendário das Eleições 2020 podem ser conferidos no endereço http://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral/calendario-eleitoral

()* Com informações do TSE

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here