INFORMATIVO DE UTILIDADE PÚBLICA
Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Miguel Alves -PI em destaque
POR COLUNISTA SOCIAL NILO ARAÚJO
A Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Miguel Alves que tem como Tabelião /Registrador Interino o Dr. Leonardo Evangelista Bezerra vem prestando serviços relacionados a atos de inscrição , alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF, ou seja, podendo tudo isto, serem feitos no Cartório de Registro Civil deste município, permitindo ao cidadão sair do cartório já com o documento regularizado.
A Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Miguel Alves realizou convênio com a Receita Federal do Brasil e desde o dia 19/10/2020, vem prestando serviços relacionados ao CPF. No caso, os serviços de: inscrição da pessoa física (para aquelas pessoas que não tem CPF); alteração de dados cadastrais; correção de dados cadastrais; emissão de 2ª via do comprovante de inscrição no CPF; e emissão de comprovante de situação cadastral no CPF.
Para a realização de quaisquer destes serviços, será cobrada a taxa de R$ 7,00 (sete reais).
Este convênio é fruto da ideia de que as Serventias Extrajudiciais devem ser verdadeiros Ofícios da Cidadania, uma vez que prestam serviços que viabilizam a concretização dos direitos básicos do ser humano. Alguns desses serviços, como a emissão da primeira via da certidão de nascimento e óbito, são realizados de forma gratuita.
Ademais, são muitas as pessoas que não possuem CPF, ou mesmo que apresenta inconsistências, e, com a realização destes serviços pelo Cartório, não haverá mais a necessidade de se deslocar a Teresina para a regularização da situação.
Algumas considerações a respeito do novo serviço devem ser destacadas:
a) O atendimento CPF somente poderá ser solicitado pelo próprio interessado ou seu representante legal;
b) Os documentos necessários ao atendimento precisam ser originais ou cópias autenticadas;
c) O atendimento poderá ser realizado para o próprio interessado (com 16 anos ou mais) ou seu representante legal, devidamente identificados;
d) São representantes legais: pai/mãe (para crianças com até 17 anos), tutor, avô/ avó (quando os pais forem solteiros com menos de 16 anos);
e) É permitido o atendimento através de procurador portando procuração pública ou particular com firma reconhecida;
f) É obrigatória a informação do CPF do representante legal nos atendimentos realizados para os seus representados. No caso de atendimento realizado por procuração, o CPF do procurador deve ser informado como representante legal;
g) Além do procurador, também podem ser representantes legais das pessoas maiores de 18 anos com deficiência que impeçam o seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional atestada mediante laudo médico: cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau (irmãos, tios e sobrinhos), desde que comprove o vínculo de casamento, convivência ou parentesco;
h) Poderá ser exigida tradução juramentada de documentos em língua estrangeira.
Para saber maiores detalhes acerca da documentação necessária para a concretização dos serviços, o interessado pode se dirigir ao Cartório, que funciona na Rua 21 de Abril, nº55, centro (por trás da Pousada Pain), das 09:00 às 15:00h, ou mesmo entrar em contato pelo telefone de contato/whatssap é o (86) 9914-7150.
Atenciosamente,
Leonardo Evangelista Bezerra
Tabelião/Registrador Interino em Miguel Alves