ELEIÇÕES 2014
Versa a Resolução TSE nº 23.390, de 21.5.2013, sobre o Calendário Eleitoral para as Eleições 2014, a qual traz uma série de instruções, dentre elas as seguintes para o mês de janeiro vindouro:
JANEIRO DE 2014
1° de janeiro – quarta-feira
Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar, no tribunal ao qual compete fazer o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 33, caput e § 1°).
Data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/97, art.73, § 1º).
Data a partir da qual ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior (Lei nº 9.504/97, art. 73, § 11).
Evite fila, procure o Cartório Eleitoral, pois o Cadastro se encerra, neste ano, no dia 07/05/2014.
MAIO DE 2014
7 de maio – quarta-feira
(151 dias antes das Eleições)
Último dia pra o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio (Lei nº 9.504/97, art. 191, caput)
Fonte: 17ª ZONA ELEITORAL
Chefe de Cartório da 17ª ZE – Miguel Alves/PI
Bacharelado em Ciências Contábeis Johnny Wellington Chaves de Andrade e Silva