PERSONALIDADE MIGUELALVENSE EM DESTAQUE NACIONAL
ADVOGADO MIGUELALVENSE OTEGILDO CARLOS SIQUEIRA É EMPOSSADO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL NA CIDADE DE MACAPÁ NO ESTADO DO AMAPÁ.
Foi realizada hoje(08/01/2019), na cidade de Macapá, capital do Amapá, a cerimônia de posse do advogado Otegildo Carlos Siqueira como o mais novo Procurador da Fazenda Nacional. .
O atual Procurador da Fazenda Nacional é natural da cidade de Miguel Alves/PI, filho do casal de funcionários públicos aposentados Sr. Estevam Carvalho de Siqueira e Sra. Maria do Desterro Carlos Siqueira.
PERFIL DO MAIS NOVO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
Dr. Otegildo Carlos Siqueira estudou o primário(séries iniciais) na Unidade Escolar Mariano Mendes em sua terra natal, Miguel Alves-PI. O Ensino Fundamental cursou em escolas da rede pública estadual: Colégio Dom Severino e no Colégio Benjamim Baptista, ambos em Teresina.
Fez segundo grau nível técnico (Curso de Contabilidade) na Escola Técnica Federal do Piauí, atualmente Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI).
Após breve experiência profissional na iniciativa privada, prestou concurso para sargento do Exército, tendo sido aprovado e realizado o curso de formação em Três Corações/MG, na Escola de Sargento das Armas – ESA. Em seguida, passou a servir em Unidade Militar em Recife no estado de Pernambuco.
Após prestar novo concurso público, ingressou na Justiça Federal em Pernambuco no cargo de Técnico Judiciário. E logo depois, prestou vestibular para o curso de Bacharelado em Administração, na Universidade Federal de Pernambuco(UFPE), chegando a ser aprovado mas não chegou a concluí-lo, pois optou por realizar Bacharelado em Direito na Universidade Católica de Pernambuco – UNICAPA, concluído em 2006.
Em seguida, passou a exercer as funções de Assessor Jurídico do Juiz Federal Titular da 6ª Vara Federal de Pernambuco.
Fez especialização em Direito Processual Civil na Faculdade Integrada do Recife – FIR.
No ano de 2015 prestou concurso público para ingresso como membro da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, onde obteve êxito nas provas objetiva, subjetiva e oral, esta última, realizada em Brasília/DF.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN integra a Advocacia Geral da União – AGU e tem suas atribuições fixadas no art. 131, § 3º da Constituição, arts. 12 e 13 da Lei Complementar nº 73/93 e no Decreto-Lei nº 147/67. Dentre elas, podemos citar, a apuração da liquidez e certeza da dívida ativa da União de natureza tributária e não tributária, examinar previamente a legalidade dos contratos, acordos, ajustes e convênios que interessem ao Ministério da Fazenda (atual Ministério da Economia), representar a União nas causas de natureza fiscal, exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do Ministério da Fazenda e seus órgãos autônomos e entes tutelados, etc.
Por Colunista Social Nilo Araújo
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