Prefeito DÓ Bacelar realiza reunião com comerciantes e decreta lockdown neste final de semana

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Publicada por Colunista Social Nilo Araújo

Em 30 de junho de 2020, as 03:31

 

 

O Prefeito Municipal de Porto/PI, Profº Dó Bacelar, realizou na noite desta segunda-feira, 29/06, uma reunião com todos os comerciantes portuenses, dos diversos seguimentos, lojas, supermercados, farmácias, padarias, frigoríficos, lojas, entre outros. A Reunião aconteceu na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS).

 

De acordo com o Prefeito Dó Bacelar, a reunião teve como objetivo pedir a colaboração dos comerciantes neste momento de pandemia do coronavírus, para que os mesmos se juntem nesta árdua batalha. O gestor municipal destacou na reunião, que não deseja proibir as atividades comerciais no município, tendo em vista que, já foram três meses de diversos seguimentos comerciais fechados, mas precisa da colaboração dos comerciantes, onde o mesmo solicitou que os mesmos sigam os decretos municipais, que falam sobre a exigência do uso de máscaras, pia com água e sabão ou álcool em gel na entrada dos estabelecimentos, distanciamento e controle da entrada dos clientes, entre outras medidas de segurança.

 

Com o objetivo de conter a proliferação do coronavírus na cidade, onde os casos aumentaram cinco vezes em menos de 15 dias, a Prefeitura de Porto publicou um novo Decreto e o prefeito municipal anunciou aos comerciantes na reunião, que acontecerá novo “lockdown”, com medidas de isolamento social para os dias 04 e 05 de julho de 2020, respectivamente, sábado e domingo, no âmbito do Município de Porto-PI.

A partir das 24:00 horas do dia 03 de julho até às 24:00 horas do dia 05 de julho de 2020, somente poderão funcionar as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais:  farmácias ou drogarias, postos de combustíveis, serviços de delivery, serviços de segurança e vigilância e serviços de saúde mantidos pelo Poder Público. Fica proibido a aglomeração de pessoas e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos.

Decreto Municipal – nº 059- 2020

Fonte: http://www.porto.pi.gov.br/

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