Em novo Decreto, Prefeitura de Miguel Alves suspende atividades em bares, churrascarias e similares, durante os dias:28,29 e 30 de agosto.

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INFORMATIVO CORONAVÍRUS

POR  COLUNISTA SOCIAL NILO ARAÚJO

Em 27  de agosto de 2020

 

 

O Prefeito Municipal Sr. Miguel Borges Oliveira Junior através de um novo   Decreto municipal de  nº 52/2020 que dispõe  sobre as medidas de isolamento social a serem aplicadas nos dias: 28,29 e 30 de agosto de 2020,  publicado  na data de ontem,  quarta-feira, 26,  visando a contenção da Covid-19, e dá outras providências,  tornando assim,  mais  rígida a circulação de pessoas  em todo o território do município, suspendendo as atividades em bares, churrascarias e similares, que tenham como atividade principal, a venda de bebidas  alcoólicas, sendo consumidas em tais locais,    como  forma de diminuir o contágio do novo coronavírus, estando permitidas  com entregas em domicilio.(delivery)

 

Confira o novo  Decreto de nº 52/2020   que determina novas  medidas de combate e proteção ao contágio do Coronavírus no município de Miguel Alves -PI.

 

DECRETO nº    52/2020              DE 26 DE AGOSTO DE 2020.

 

Dispõe sobre às medidas de isolamento  social a serem  aplicadas nos dias: 28,29 e 30 de agosto de 2020 , visando a contenção da Covid-19, e dá outras providências.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL ALVES – Estado do Piauí, no uso  legal de suas  atribuições  e com fundamento   no Art. 88, da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO  a grave crise de saúde pública em  decorrência da  pandemia da covid-19,  e o seu caráter absolutamente excepcional a impor medidas  de combate  à disseminação do surto pandêmico;

CONSIDERANDO  a RECOMENDAÇÃO nº  036, de 11  de maio de 2020, do Presidente do Conselho Nacional de Saúde(CNS) com recomendações  para a adoção, em  casos críticos de avanço  da doença e de ocupação de leitos de UTI, de medidas que garantam pelo menos 60%  da população em isolamento social, podendo chegar  a medidas  mais rigorosas de contenção comunitária ou bloqueio;

CONSIDERANDO que as medidas adotadas  pelo Decreto nº 47/2020, de 10 de agosto de 2020,  que institui  o Comitê  Estratégico  para desenvolvimento, ,aprimoramento, e acompanhamento  do Plano de Retomada, ,em  decorrência   dos impactos  da pandemia  da COVID-19, e  dá outras providências.

CONSIDERANDO  que as medidas adotadas  pelo Município de Miguel l Alves/PI,Decreto nº 20/2020, de 30 de abril de 2020, que estabelece  o uso obrigatório  de Máscaras  no município;

CONSIDERANDO  a necessidade  de adoção  de medidas de distanciamento  social  para preservar  e assegurar  a manutenção  da saúde  e da segurança a população,

CONSIDERANDO  o aumento dos casos  confirmados de contágio pela Covid-19 no Município nos últimos dias, ,que justificam a adoção  de medidas administrativas  mais restritivas;

CONSIDERANDO que as pessoas que frequentam  bares são mais suscetíveis  ao contágio em  razão  do tempo que neles  permanecem  e da dificuldade  dos clientes aderirem  à  utilização  de máscaras,

Decreta: 

 

Art. 1º – Fica determinada a suspensão, nos dias: 28,29 e 30 de  agosto de 2020, das atividades de bares, churrascarias de outros  estabelecimentos similares que tenham como  atividade principal a  comercialização, com  consumo  no local,  de bebidas  alcoólicas.

Parágrafo único. Os referidos estabelecimentos poderão funcionar  exclusivamente  com  serviços  de entrega em domicilio(delivery) ou de retirada no balcão.

Art. 2º – A  fiscalização  das medidas determinadas  neste Decreto , será exercida  pela  vigilância sanitária do  município, em articulação  com os serviços de vigilância sanitária estadual e federal, e com  o apoio da Polícia Militar e Civil.

Parágrafo único – Fica determinado aos órgãos indicados  neste artigo, que reforcem a fiscalização  em relação às  seguintes  proibições:

I – aglomeração de pessoas ou  consumo de bebidas  em locais  públicos.

II – direção sob efeito  de bebidas alcoólicas.

Art. 3º – Nenhuma atividade  ou  estabelecimento  discriminado neste  Decreto poderá funcionar desrespeitando às medidas  sanitárias  de combate à  Covid-19.

Art. 4º – Este  Decreto entra em vigor  na data de sua publicação,  revogando-se às disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Miguel l Alves/PI, 26 de agosto de 2020.

 

MIGUEL BORGES OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito de Miguel Alves

 

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