INFORMATIVO CORONAVÍRUS
POR COLUNISTA SOCIAL NILO ARAÚJO
Em 27 de agosto de 2020
O Prefeito Municipal Sr. Miguel Borges Oliveira Junior através de um novo Decreto municipal de nº 52/2020 que dispõe sobre as medidas de isolamento social a serem aplicadas nos dias: 28,29 e 30 de agosto de 2020, publicado na data de ontem, quarta-feira, 26, visando a contenção da Covid-19, e dá outras providências, tornando assim, mais rígida a circulação de pessoas em todo o território do município, suspendendo as atividades em bares, churrascarias e similares, que tenham como atividade principal, a venda de bebidas alcoólicas, sendo consumidas em tais locais, como forma de diminuir o contágio do novo coronavírus, estando permitidas com entregas em domicilio.(delivery)
Confira o novo Decreto de nº 52/2020 que determina novas medidas de combate e proteção ao contágio do Coronavírus no município de Miguel Alves -PI.
DECRETO nº 52/2020 DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre às medidas de isolamento social a serem aplicadas nos dias: 28,29 e 30 de agosto de 2020 , visando a contenção da Covid-19, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL ALVES – Estado do Piauí, no uso legal de suas atribuições e com fundamento no Art. 88, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da covid-19, e o seu caráter absolutamente excepcional a impor medidas de combate à disseminação do surto pandêmico;
CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO nº 036, de 11 de maio de 2020, do Presidente do Conselho Nacional de Saúde(CNS) com recomendações para a adoção, em casos críticos de avanço da doença e de ocupação de leitos de UTI, de medidas que garantam pelo menos 60% da população em isolamento social, podendo chegar a medidas mais rigorosas de contenção comunitária ou bloqueio;
CONSIDERANDO que as medidas adotadas pelo Decreto nº 47/2020, de 10 de agosto de 2020, que institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, ,aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, ,em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que as medidas adotadas pelo Município de Miguel l Alves/PI,Decreto nº 20/2020, de 30 de abril de 2020, que estabelece o uso obrigatório de Máscaras no município;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de distanciamento social para preservar e assegurar a manutenção da saúde e da segurança a população,
CONSIDERANDO o aumento dos casos confirmados de contágio pela Covid-19 no Município nos últimos dias, ,que justificam a adoção de medidas administrativas mais restritivas;
CONSIDERANDO que as pessoas que frequentam bares são mais suscetíveis ao contágio em razão do tempo que neles permanecem e da dificuldade dos clientes aderirem à utilização de máscaras,
Decreta:
Art. 1º – Fica determinada a suspensão, nos dias: 28,29 e 30 de agosto de 2020, das atividades de bares, churrascarias de outros estabelecimentos similares que tenham como atividade principal a comercialização, com consumo no local, de bebidas alcoólicas.
Parágrafo único. Os referidos estabelecimentos poderão funcionar exclusivamente com serviços de entrega em domicilio(delivery) ou de retirada no balcão.
Art. 2º – A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto , será exercida pela vigilância sanitária do município, em articulação com os serviços de vigilância sanitária estadual e federal, e com o apoio da Polícia Militar e Civil.
Parágrafo único – Fica determinado aos órgãos indicados neste artigo, que reforcem a fiscalização em relação às seguintes proibições:
I – aglomeração de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos.
II – direção sob efeito de bebidas alcoólicas.
Art. 3º – Nenhuma atividade ou estabelecimento discriminado neste Decreto poderá funcionar desrespeitando às medidas sanitárias de combate à Covid-19.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Miguel l Alves/PI, 26 de agosto de 2020.
MIGUEL BORGES OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito de Miguel Alves