Novo decreto proíbe bares abertos após 23h e comércio fecha 1h mais cedo no PI

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NOVAS  RESTRIÇÕES NO COMBATE AO AVANÇO DO CORONAVÍRUS 

POR COLUNISTA SOCIAL NILO ARAÚJO

Em 26 de janeiro de 2021

 

 

Governador do estado do Piauí Wellington Dias publica novo decreto em que determina medidas mais rigorosas contra o avanço da Covid-19.

 

 

O governo do estado do estado do Piauí  publicou na noite desta terça-feira (26) novo decreto determinando medidas mais duras para conter o avanço da Covid-19.

Entre  as novas  medidas.  está o funcionamento do comércio até às 17h, sendo que bares e restaurantes só podem abrir até às 23h.

O decreto de Nª 19.445, de 26 de janeiro de 2021, estabelece medidas sanitárias mais restritivas que  deverão ser respeitadas antes e durante o período das festas carnavalescas.

O objetivo é barrar o crescimento do número de casos da Covid-19 no Piauí e evitar um colapso na rede de saúde. As normas deverão prevalecer até o dia 21 de fevereiro.

O documento determina a suspensão, em todo o Piauí, da realização de festas ou eventos comemorativos do carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada. Da mesma forma, fica estabelecido que o poder público não poderá financiar ou apoiar eventos carnavalescos no período de vigência do decreto.

A decisão legisla também sobre a suspensão das atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e demais estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Bares e restaurantes só poderão funcionar até as 23h, proibida a utilização de som ambiente, seja através de música ao vivo, som mecânico ou instrumental.

Para o comércio fica estabelecido o funcionamento até às 17h e de 12h às 21h para shoppings centers. Também está proibida a concessão de ponto facultativo nas repartições públicas no período definido em calendário para o carnaval, especialmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.

O uso de máscara de proteção continua obrigatório, principalmente para a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros.

Para manter o cumprimento da lei, durante o calendário do carnaval e barrar o avanço da pandemia no Piauí, a fiscalização será de responsabilidade da Vigilância Sanitária Estadual com apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal. Vale destacar que em caso de desobediência, poderá ser solicitado o apoio da Polícia Federal e do Ministério Público.

O documento é baseado na avaliação epidemiológica e nas recomendações do Comitê Científico apresentadas na reunião do Comitê de Operações Emergenciais – COE/PI da última segunda (25).

O governador Wellington Dias afirma que as medidas são necessárias para conter o avanço da COVID-19. “O que acontece no Brasil hoje, e não diferente no Piauí, é a necessidade de muita responsabilidade para evitar o colapso da nossa rede de saúde. Nosso objetivo é conter a transmissibilidade e salvar vidas”, explica o chefe do executivo estadual.

 

FIQUE LIGADO!

O novo decreto estabelece os seguintes horários de funcionamento:

  • Comércio e lojas em geral: 8h às 17h
  • Shopping Centers: 12h às 21h
  • Restaurantes e bares: até 23h, com proibições de shows, música ao vivo e som ambiente

 

Fonte: cidadeverde.com

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