Diplomação dos candidatos eleitos no município de Miguel Alves-PI
Conheça os candidatos eleitos aos cargos majoritários e proporcionais que serão diplomados.
Por Colunista Social Nilo Araújo
Em 16 de dezembro de 2024
A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. No caso de eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos ou as eleitas aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Já nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais.
Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.
Não deve ser diplomado o candidato ou a candidata cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (art. 32 da Resolução nº 23.677, de 16 de dezembro de 2021).
Enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o diplomado ou a diplomada poderá exercer o mandato em toda sua plenitude (art. 216, do CE). Esse recurso está previsto no art. 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.
Prefeito eleito: Francisco Antônio Rebelo de Paiva – Veim da Fetraf – Partido do Movimento Democrático Brasileiro – MDB – COLIGAÇÃO MDB / PRD / AVANTE / REPUBLICANOS
Vice-Prefeito eleito: Adail de Araujo Melo Júnior(Adail Júnior) – PARTIDO 15 / AVANTE – COLIGAÇÃO MDB / PRD / AVANTE / REPUBLICANOS
CARGOS PROPORCIONAIS – VEREADORES ELEITOS:
Eleito em 1º lugar: Francisco De Melo Moraes(Didi dos Porções) – Partido REPUBLICANOS
Eleito em 2º lugar: José Pereira Rodrigues da Silva(Zé Pereira) – Partido REPUBLICANOS
Eleito em 3º lugar: Edmilson Sousa Moreira(Edmilson Caburé) – Partido REPUBLICANOS
Eleito em 5º lugar: DOUGLAS ANDRADE DE CASTRO(GUGU) – Partido do Movimento Democrático Brasileiro -MDB
Eleito em 6º lugar: Francisco De Assis Cabral Da Silva(Cabral da Fetraf) – Partido AVANTE
Eleito em 7º lugar: ELY SANDRO VAZ E SILVA – Partido PT
Eleito em 8º lugar: Ruy D gran de Alcântara E Silva – Partido MDB
Eleito em 12º lugar: Fernando Oliveira de Melo(Professor Fernando) – Partido PRD
Eleito em 13º lugar: Mauro Jânio Facundes Abreu(Jânio Bina) – Partido PSD
Eleito em 4º lugar: Josenias Rosa – Partido – REPUBLICANOS
Eleito em 9º lugar: Francisco de Pinho Borges(Branco da Chibança) – Partido PT
Eleito em 10º lugar: Ronaldo De Lima Barbosa – Partido PODE
Eleito em 11º lugar: Francisco Ramos dos Santos(Dá O)- Partido MDB
CARGOS PROPORCIONAIS – 1ª SUPLÊNCIA
CONHEÇA OS CANDIDATOS QUE FICARAM NA 1ª SUPLÊNCIA POR PARTIDOS/COLIGAÇÕES:
JEFFERSON CARLOS TORRES DE SOUSA(Lourão) – Partido REPUBLICANOS
TÁCITO TORRES FILHO(TÁCITO FILHO) – Partido AVANTE
Edisandra Maria Vaz Silva – Partido MDB
Júlio de Sousa Castro(Júlio da Tuta) – Partido PT
Fábio Meneses Rebelo – Partido PRD
Manoel Sousa Fontinele(Manoel Vaz) – Partido PSD
Terezinha da Costa Moreira(Teresa Moreira) – Partido PODE
Cláudio Vaz de Sousa – Partido MDB
Maria Jaqueline Oliveira da Silva – Partido PT
Washington Luiz Parente De Pinho(Washington Parente) – Partido REPUBLICANOS
Adalice Gomes Ferreira – Partido AVANTE
CANDIDATOS QUE FICARAM NA 2ª SUPLÊNCIA QUE TAMBÉM SERÃO DIPLOMADOS:
Antônio Luís Silva Sousa – Partido PRD
Manoel de Melo Santos – Partido PODE
Etienne Vaz e Silva – Partido PSD
Katiana Lima da Silva – Partido – MDB
Felipe Vaz Rodrigues Fontinele (Felipe Vaz) – Partido REPUBLICANOS
CONHEÇA OS CANDIDATOS QUE FICARAM NA 3ª SUPLÊNCIA E QUE SERÃO DIPLOMADOS:
José Carlúcio da Cruz – Partido PT
Wagner da Luz Silva – Partido AVANTE
Ivanildo Sousa Moreira – Partido – PRD
Hadria Sueli Ribeiro Coutinho – Partido PSD
Valdinar Ferreira de Oliveira – Partido PODE
O que são suplentes de vereadores?
Quando um candidato a vereador não obtém o número necessário de votos para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, permanece então na qualidade de suplente, que dependendo da sua colocação (se em 1ª, 2ª , 3ª … suplência) poderá assumir como vereador por pequenos períodos, em virtude do titular encontrar-se afastado por licença médica, missão cultural ou necessidade particular, e também, definitivamente, no caso de falecimento do parlamentar em exercício, ou decorrente de processo de cassação ou renúncia.