Várias garotas já estão inscritas para o grande certame da beleza máxima de Miguel Alves. Já estamos preparando todos os detalhes. Quase tudo pronto para realização da Festa da Beleza que acontecerá no próximo dia 11 de fevereiro, a partir das 22:00h no Clube SOREMA.
Não deixe de participar, prestigiar este grandioso evento que há anos vem sendo realizado no município de Miguel Alves. Vá lá e conheça de perto as nossas candidatas que já chegam a mais de 13 inscritas que estarão representando os seus bairros, comunidades, associações, assentamentos, escolas, instituições, etc.
O concurso Miss & Mister Miguel Alves 2012 será comemorado com a 2ª Balada Vip entre outras atrações.
Seja a Beleza Máxima do Município. Inscrições somente até o próximo dia 07 de fevereiro.
Informações: (86) 9925-8916 / E-mail: niloharaujo@hotmail.com
Conheça o regulamento do Miss & Mister Miguel Alves 2012.
Regulamento:
Art. 1º – O concurso Miss e Mister Miguel Alves tem o objetivo de promover a beleza e a cultura da juventude miguelalvense, e a edição 2012 será realizada no dia 11 de fevereiro de 2012, na cidade de Miguel Alves no Clube SOREMA a partir das 22:00h.
Art. 2º – As inscrições para o concurso Miss e Mister Miguel Alves 2012, serão realizadas no período de 10 de janeiro a 07 de fevereiro de 2012 com o Colunista Social Nilo Araújo(Coordenador do Evento) pelo telefone: (86) 9925-8916/ 3244-1154, ou através do endereço: Rua Seis, nº 135, Bairro Coheb, Miguel Alves-PI. E-mail:niloharaujo@hotmail.com.
Art. 3º – Os candidatos interessados em participar do concurso Miss e Mister Miguel Alves, edição 2012, deverão preencher a ficha de inscrição e portarem os seguintes requisitos:
I – Ser cidadão (ã) brasileiro (a);
II – Ter residência fixa na cidade, ou se não residir na mesma, deverá comprovar sua naturalidade com o município, ou ainda poderá concorrer se caso venha a possuir grau de parentescos (origem) com moradores da cidade, como por exemplo, avós, tios, irmãos, etc.
III – Ser solteiro (a) e no caso das mulheres nunca ter tido prole(filhos);
IV – Ter idade mínima de 18 anos e máxima de 24 anos, no caso das mulheres, e referindo-se aos homens, de 16 anos e máxima de 25 anos;
V – Estar gozando de perfeita saúde, ter espírito cooperativo, postura física e personalidade sólida;
VI – Ser simpático (a), possuir charme, beleza facial e formas físicas que sejam enquadradas dentro dos parâmetros nacionais de beleza;
VII – Declarar que desfilará com todos os trajes exigidos para o evento;
VIII – As candidatas usarão um vestido de gala, maiô, sandália ou sapatos. Os candidatos usarão traje esporte fino, sapato e sunga.
IX – Caso não se apresente candidatos (as) dentro dos critérios apresentados pelo concurso, os representantes 2012 serão aclamados por uma comissão especial..
Art. 4º O Concurso Miss & Mister Miguel Alves tem finalidade de escolher a mais bela mulher e homem miguelalvenses, que nessa condição, serão representantes do município de Miguel Alves, no concurso Miss & Mister Piauí – 2012.
DOS JURADOS
Art. 5º – O corpo de jurados do concurso Miss & Mister Miguel Alves 2012, será composto de profissionais especializados e personalidades, ou outros que conheçam os objetivos do concurso.
Art. 6º – A quantidade de membros que irá compor o corpo de jurados será definida pela coordenação do evento.
Art. 7º – Os julgadores avaliarão nos (as) candidatos (as) os seguintes quesitos: beleza, charme, simpatia, desenvoltura, formas físicas e facilidades de comunicação.
Art. 8º – Declarar sob pena de responsabilidade civil que, no caso seja eleita(o) Miss & Mister Miguel Alves não participarão de nenhum outro evento de beleza a nivel Estadual. Sem prévia autorização da Coordenação do Evento Local, pelo período de, um ano, tempo em que for detentor (a) do título.
Art. 9º Declarar que desfilará com todos os trajes exigidos para o evento, assim como autorizará a publicação de fotos e imagens para os veículos d comunicação autorizados pela coordenação do evento.
Art. 10ª – As candidatas a Miss Miguel Alves, serão consideradas representantes dos bairros, localidades, comunidades, assentamentos e/ou Instituições de Ensino pelos quais estarão concorrendo ao título máximo da beleza do município.
Art. 11º Na hipótese da candidata vencedora encontrar-se impedida por motivo de saúde ou força maior, de representar o município, no concurso Miss Piauí, caberá à Coordenação do Evento Local, promover a sua substituição, indicando outra candidata que preencha todos os requisitos elencados nos itens previstos neste regulamento.
_________________________________________________
Nilo Araújo
Coordenador do Concurso
FICHA DE INSCRIÇÃO DA CANDATA
Nome da candidata:________________________________________________________________________________________________________________
Idade:______________Altura:__________________ Peso:____________
Escolaridade:______________________________________________________________________________________________________________
Título de Beleza que possui:___________________________________________________________________________________________________________________
Já participou de outros concursos de beleza?______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Contatos/Fone/E-mail:_________________________________________________
Local de estudo/ trabalho:_________________________________________________________________________________________________________________
Bairro/ Comunidade/ Associação, etc que representa: ________________________________________________________________________________________________________________________
Assinatura da candidata ou responsável
____________________________________________________________